Lei Ordinária nº 8.839, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8839

2021

8 de Junho de 2021

Altera o art. 11 da Lei nº 7.970 de 2015, que “dispõe sobre a regulamentação e concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo - Eletrônico - Pago de veículos, nas vias e logradouros públicos do Município de Divinópolis e dá outras providências”.

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Altera o art. 11 da Lei nº 7.970 de 2015, que “dispõe sobre a regulamentação e concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo - Eletrônico - Pago de veículos, nas vias e logradouros públicos do Município de Divinópolis e dá outras providências”.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 11, da Lei nº 7.970 de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
        VIII  –  O veículo automotor a serviço de Oficial de Justiça Avaliador da Justiça Comum, Federal ou do Trabalho ou a serviço de Comissário de Menores da Justiça Comum com sede no município."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          Divinópolis, 08 de junho de 2021.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município