Lei Ordinária nº 8.839, de 08 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.970, de 16 de junho de 2015
Art. 1º.
O art. 11, da Lei nº 7.970 de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
VIII
–
O veículo automotor a serviço de Oficial de Justiça Avaliador da Justiça Comum, Federal ou do Trabalho ou a serviço de Comissário de Menores da Justiça Comum com sede no município."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.