Lei Ordinária nº 9.288, de 23 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9288

2023

23 de Outubro de 2023

Altera o inciso III do art. 2º, o art. 4º e os incisos I e II do art. 5º, da Lei Municipal nº 9.110, de 4 de outubro de 2022, que trata sobre o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Divinópolis e dá outras providências.

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Altera o inciso III do art. 2º, o art. 4º e os incisos I e II do art. 5º, da Lei Municipal nº 9.110, de 4 de outubro de 2022, que trata sobre o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 9.110, de 4 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  incentivar e custear financeiramente a participação de atletas individuais ou em equipes, em eventos esportivos, em campeonatos a nível municipal, estadual, nacional e internacional;”
        Art. 2º. 
        O art. 4º da Lei Municipal nº 9.110, de 4 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Serão beneficiados por esta Lei, organizadores de torneios ou campeonatos, atletas e instrutores esportivos das categorias infantojuvenil, juvenil, juniores e adultos, equipes amadoras que representarem o Município de Divinópolis, nas diversas modalidades esportivas municipal, estadual, federal e internacional.
          Art. 3º. 
          Os incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 9.110, de 4 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º.   O auxílio financeiro que trata esta Lei fica autorizado da seguinte forma:
            I  –  individual: no valor máximo de até 20 (vinte) UPFMD, por evento esportivo, municipal, estadual ou nacional, e até 40 (UPFMD) em evento esportivo internacional, levando em consideração a distância, servindo a mencionada importância como custeio ou reembolso das despesas com a participação nos eventos, inclusive do acompanhante e ou instrutor se necessário;
            II  –  por equipe: no valor máximo de até 60 (sessenta) UPFMD, por evento esportivo municipal, estadual ou nacional, e até 100 (cem) UPFMD, por evento esportivo internacional, levando em consideração a distância, servindo a mencionada importância como custeio ou reembolso das despesas com a participação nos eventos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 23 de outubro de 2023.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

                 

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.