Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 62 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Ano
2018
Número
62
Data de Apresentação
14/05/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 62/2018
Outras Informações
Apelido
Comércio Ambulante ou de Camelô
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Comércio Ambulante ou de Camelô
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
24/10/2018
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Art. 2º, acrescenta o inciso I ao §1º do art. 2º, altera o §2º ao art. 2º, acrescenta o inciso I ao §2º do art. 2º, acrescenta os §3º, §4º,I,II,III,VI e §5º ao art. 2º, altera o art. 3º, muda e altera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 6º, altera o § 2º do art. 10, altera o Parágrafo único do art. 15, acrescenta os incisos I,II,III,VI ao art. 19, altera o art. 21, altera o inciso II do art. 21, altera o art. 24, Altera o art. 26 e revoga o parágrafo único do art. 19, todos da Lei Municipal nº 5.610, de 22 de Maio de 2003 e dá outras providencias.
Indexação
Altera o Art. 2º, acrescenta o inciso I ao §1º do art. 2º, altera o §2º ao art. 2º, acrescenta o inciso I ao §2º do art. 2º, acrescenta os §3º, §4º,I,II,III,VI e §5º ao art. 2º, altera o art. 3º, muda e altera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 6º, altera o § 2º do art. 10, altera o Parágrafo único do art. 15, acrescenta os incisos I,II,III,VI ao art. 19, altera o art. 21, altera o inciso II do art. 21, altera o art. 24, Altera o art. 26 e revoga o parágrafo único do art. 19, todos da Lei Municipal nº 5.610, de 22 de Maio de 2003 e dá outras providencias.
Observação
VETO PARCIAL Nº EM-003/2018 - À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº CM-062/2018 - QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.610, DE 22 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE OU CAMELÔ E ATIVIDADES AFINS, NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE 12/09/18. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL - QUORUM: MAIORIA ABSOLUTA PARA REJEIÇÃO PRAZO PARA APRECIAÇÃO - ATÉ 12/10/18 - (ART. 200, §5º DO RI)
Norma Jurídica Relacionada