Emenda nº 162 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2018

Número

162

Data de Apresentação

13/12/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 162/2018

Outras Informações

Apelido

Emenda Modificativa

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Emenda Modificativa

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA DE Nº CM-162/2018 DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON DE SOUSA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº EM-011/2018 - Art. 162. A taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou a simples disponibilidade pelo contribuinte, de serviços públicos municipais de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Parágrafo Único. A falta ou interrupção de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis pelos serviços públicos por duas vezes, consecutivas ou não, implicará em restituição do valor para o contribuinte, sendo esta compensada na guia de pagamento
da coleta de lixo do ano subsequente.

Indexação

EMENDA MODIFICATIVA DE Nº CM-162/2018 DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON DE SOUSA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº EM-011/2018 - A taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou a simples disponibilidade pelo contribuinte, de serviços públicos municipais de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Parágrafo Único. A falta ou interrupção de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis pelos serviços públicos por duas vezes, consecutivas ou não, implicará em restituição do valor para o contribuinte, sendo esta compensada na guia de pagamento
da coleta de lixo do ano subsequente.

Observação

6533