Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
18/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2019
Outras Informações
Apelido
LOM
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
LOM
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo
Número
1
Ano
2019
Local de Origem
Prefeitura
Data
18/06/2019
Dados Textuais
Ementa
Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - §3º Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (NR)
Indexação
Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - §3º Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (NR)
Observação
Norma Jurídica Relacionada