Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

18/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 1/2019

Outras Informações

Apelido

LOM

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

LOM

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo

Número

1

Ano

2019

Local de Origem

Prefeitura

Data

18/06/2019

Dados Textuais

Ementa

Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - §3º Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (NR)

Indexação

Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Divinópolis que especifica - §3º Os imóveis doados pelo Município não poderão ser alienados ou transferidos, a qualquer título, antes de 10 (dez) anos, devendo constar obrigatoriamente do ato translativo esta condição, sob pena de nulidade, salvo nos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), na forma prevista na lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (NR)

Observação

Data Votação: 8 de Agosto de 2019
27 de Agosto de 2019