Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 27 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Ano
2021
Número
27
Data de Apresentação
18/02/2021
Número do Protocolo
498
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 27/2021
Outras Informações
Apelido
Projeto de Lei Ordinária
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Projeto de Lei Ordinária
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o § 6º ao art. 6º da Lei Municipal 4.350, de 29 de maio de 1998, acrescenta o parágrafo único ao art. 21 da Lei Municipal 3.955, de 01 de março de 1996, acrescenta o parágrafo único ao art. 46 da Lei Municipal 3.230, de 09 de setembro de 1992, e acrescenta o § 5º ao art. 13 da Lei Municipal 7.680, de 20 de junho de 2013 - Inspeção dos veículos escolares (ônibus, micro-ônibus ou similares), deverá ser feita por Empresas de Inspeção Veicular devidamente credenciadas, nos termos da lei e atos normativos correlatos, sendo vedado ao Poder Público exigir que a referida empresa tenha sede no município de Divinópolis.
Indexação
Acrescenta o § 6º ao art. 6º da Lei Municipal 4.350, de 29 de maio de 1998, acrescenta o parágrafo único ao art. 21 da Lei Municipal 3.955, de 01 de março de 1996, acrescenta o parágrafo único ao art. 46 da Lei Municipal 3.230, de 09 de setembro de 1992, e acrescenta o § 5º ao art. 13 da Lei Municipal 7.680, de 20 de junho de 2013 - inspeção - veículos - escolares - ônibus - micro-ônibus - deverá - Empresas - Inspeção - Veicular - devidamente - credenciadas - atos - normativos - correlatos - vedado - Poder Público - exigir -táxis - automóveis - transportes - coletivos - passageiros - mototáxis - motofrete - sede
Observação
Norma Jurídica Relacionada