Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 27 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal

Ano

2021

Número

27

Data de Apresentação

18/02/2021

Número do Protocolo

498

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 27/2021

Outras Informações

Apelido

Projeto de Lei Ordinária

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Projeto de Lei Ordinária

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Acrescenta o § 6º ao art. 6º da Lei Municipal 4.350, de 29 de maio de 1998, acrescenta o parágrafo único ao art. 21 da Lei Municipal 3.955, de 01 de março de 1996, acrescenta o parágrafo único ao art. 46 da Lei Municipal 3.230, de 09 de setembro de 1992, e acrescenta o § 5º ao art. 13 da Lei Municipal 7.680, de 20 de junho de 2013 - Inspeção dos veículos escolares (ônibus, micro-ônibus ou similares), deverá ser feita por Empresas de Inspeção Veicular devidamente credenciadas, nos termos da lei e atos normativos correlatos, sendo vedado ao Poder Público exigir que a referida empresa tenha sede no município de Divinópolis.

Indexação

Acrescenta o § 6º ao art. 6º da Lei Municipal 4.350, de 29 de maio de 1998, acrescenta o parágrafo único ao art. 21 da Lei Municipal 3.955, de 01 de março de 1996, acrescenta o parágrafo único ao art. 46 da Lei Municipal 3.230, de 09 de setembro de 1992, e acrescenta o § 5º ao art. 13 da Lei Municipal 7.680, de 20 de junho de 2013 - inspeção - veículos - escolares - ônibus - micro-ônibus - deverá - Empresas - Inspeção - Veicular - devidamente - credenciadas - atos - normativos - correlatos - vedado - Poder Público - exigir -táxis - automóveis - transportes - coletivos - passageiros - mototáxis - motofrete - sede

Observação

Protocolo: 498/2021, Data Protocolo: 18/02/2021 - Horário: 12:18:56
Data Votação: 20 de Abril de 2021