Matérias da Ordem do Dia (21ª Ordinária da 95ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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1 |
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 2 de 2021
Processo: 2/2021
Autor: Flávio Marra
Protocolo: 29
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a inclusão de igrejas, templos e instalações de celebração de missas, cultos e encontros religiosos como atividade essencial no âmbito do Município de Divinópolis. - - |
Sobrestamento de 15 dias |
2 |
Emenda modificativa nº 8/2021 ao Projeto de Lei nº 2/2021 - Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º - A limitação do número de pessoas presentes nos locais supracitados será determinada de acordo com a gravidade da situação por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente. - - |
Aprovado(a) |
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3 |
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 12 de 2021
Processo: 012/2021
Autor: Ney Burguer
Protocolo: 91
Turno: Único
Texto original
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Altera o art. 74, da Lei Municipal 6.907 de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o código de postura do Município de Divinópolis, e dá outras providências. - - |
Aprovado(a) |
4 |
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 27 de 2021
Processo: 27/2021
Autor: Eduardo Azevedo
Protocolo: 498
Turno: Único
Texto original
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Acrescenta o § 6º ao art. 6º da Lei Municipal 4.350, de 29 de maio de 1998, acrescenta o parágrafo único ao art. 21 da Lei Municipal 3.955, de 01 de março de 1996, acrescenta o parágrafo único ao art. 46 da Lei Municipal 3.230, de 09 de setembro de 1992, e acrescenta o § 5º ao art. 13 da Lei Municipal 7.680, de 20 de junho de 2013 - Inspeção dos veículos escolares (ônibus, micro-ônibus ou similares), deverá ser feita por Empresas de Inspeção Veicular devidamente credenciadas, nos termos da lei e atos normativos correlatos, sendo vedado ao Poder Público exigir que a referida empresa tenha sede no município de Divinópolis. - - |
Aprovado(a) |
5 |
Inclusão do PLComplementar EM nº 5 de 2021
Processo: 5/2021
Autor: Gleidson Azevedo - Prefeito
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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INCLUSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº EM-005/2021 - Altera a Lei Complementar nº 142, de 19 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal nº 14,113, de 25 de dezembro de 2020. - - |
Aprovado(a) |
6 |
Projeto de Lei Complementar Executivo Municipal nº 5 de 2021
Processo: 5/2021
Autor: Gleidson Azevedo - Prefeito
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a Lei Complementar nº 142, de 19 de fevereiro de 2008, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. - - |
Aprovado(a) |