Veto total ou parcial nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto total ou parcial
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
09/01/2026
Número do Protocolo
23
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Gleidson Gontijo de Azevedo (Assinado em: 9 de Janeiro de 2026 às 15:05 - ICP-Brasil)
Numeração
- 1/2026
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
veto integral
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
veto integral
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto integral - Ofício nº EM 004/2025 à Proposição de Lei nº CM-173/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 10% (dez por cento) das vagas de estacionamentos rotativos públicos ou privados de uso coletivo com 20 (vinte) ou mais vagas, no âmbito do Município de Divinópolis/MG, para instalação de bicicletários públicos e dá outras providências
Indexação
Veto integral - Ofício nº EM 004/2025 à Proposição de Lei nº CM-173/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 10% (dez por cento) das vagas de estacionamentos rotativos públicos ou privados de uso coletivo com 20 (vinte) ou mais vagas, no âmbito do Município de Divinópolis/MG, para instalação de bicicletários públicos e dá outras providências
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 6 de Março de 2026
Documento: OFLEG Nº 006/2026-Selegis - Oficio do Legislativo
Comunicamos que o VETO TOTAL Nº EM-001/2026 - OFÍCIO Nº EM-004/2026 À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº CM-173/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 10% (dez por cento) das vagas de estacionamentos rotativos públicos ou privados de uso coletivo com 20 (vinte) ou mais vagas, no âmbito do Município de Divinópolis/MG, para instalação de bicicletários públicos e dá outras providências, foi MANTIDO pelo soberano Plenário, na reunião ordinária realizada no dia 05/03/2026.
Documento: OFLEG Nº 006/2026-Selegis - Oficio do Legislativo
Comunicamos que o VETO TOTAL Nº EM-001/2026 - OFÍCIO Nº EM-004/2026 À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº CM-173/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 10% (dez por cento) das vagas de estacionamentos rotativos públicos ou privados de uso coletivo com 20 (vinte) ou mais vagas, no âmbito do Município de Divinópolis/MG, para instalação de bicicletários públicos e dá outras providências, foi MANTIDO pelo soberano Plenário, na reunião ordinária realizada no dia 05/03/2026.