Lei Ordinária nº 7.600, de 04 de outubro de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7600
Ano
2012
Data
04/10/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/10/2012
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao inciso I do § 2º, do art. 11, da Lei nº 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município, alterada pela Lei nº 4.176 de 1997 - Para efeito de cálculo de altura máxima permitida (gabaritos laterais, frontal e de fundos) não são consideradas a caixa de escada de uso comum do edifício (que dá acesso ao terraço), elevador, casa de maquina, caixas d'água e/ou a platibanda.
Indexação
Dá nova redação ao inciso I do § 2º, do art. 11, da Lei nº 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município, alterada pela Lei nº 4.176 de 1997 - Para efeito de cálculo de altura máxima permitida (gabaritos laterais, frontal e de fundos) não são consideradas a caixa de escada de uso comum do edifício (que dá acesso ao terraço), elevador, casa de maquina, caixas d'água e/ou a platibanda.
Observação
Assuntos
- Zoneamento - Alterações
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.176, de 05 de maio de 1997
Anexos Norma Jurídica