Lei Ordinária nº 7.600, de 04 de outubro de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7600

Ano

2012

Data

04/10/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/10/2012

Veículo de Publicação

Jornal Oficial Eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao inciso I do § 2º, do art. 11, da Lei nº 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município, alterada pela Lei nº 4.176 de 1997 - Para efeito de cálculo de altura máxima permitida (gabaritos laterais, frontal e de fundos) não são consideradas a caixa de escada de uso comum do edifício (que dá acesso ao terraço), elevador, casa de maquina, caixas d'água e/ou a platibanda.

Indexação

Dá nova redação ao inciso I do § 2º, do art. 11, da Lei nº 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município, alterada pela Lei nº 4.176 de 1997 - Para efeito de cálculo de altura máxima permitida (gabaritos laterais, frontal e de fundos) não são consideradas a caixa de escada de uso comum do edifício (que dá acesso ao terraço), elevador, casa de maquina, caixas d'água e/ou a platibanda.

Observação

Assuntos

  • Zoneamento - Alterações


 

Anexos Norma Jurídica