Lei Ordinária nº 7.908, de 09 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7908

Ano

2014

Data

09/12/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/12/2014

Veículo de Publicação

Jornal Oficial Eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao § 2o do artigo 17, da Lei 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - Para programas e projetos de interesse social, assim definidos por ato do Poder Executivo - destinados aos cidadãos com renda familiar máxima de 06 (seis) salários mínimos poderão ser admitidas limitações urbanísticas menos restritivas que as demais constantes nesta Lei, desde que aprovadas pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo

Indexação

Dá nova redação ao § 2o do artigo 17, da Lei 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - Para programas e projetos de interesse social, assim definidos por ato do Poder Executivo - destinados aos cidadãos com renda familiar máxima de 06 (seis) salários mínimos poderão ser admitidas limitações urbanísticas menos restritivas que as demais constantes nesta Lei, desde que aprovadas pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo

Observação

Assuntos

  • Zoneamento - Alterações


 

Anexos Norma Jurídica