Lei Ordinária nº 7.908, de 09 de dezembro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7908
Ano
2014
Data
09/12/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/12/2014
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao § 2o do artigo 17, da Lei 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - Para programas e projetos de interesse social, assim definidos por ato do Poder Executivo - destinados aos cidadãos com renda familiar máxima de 06 (seis) salários mínimos poderão ser admitidas limitações urbanísticas menos restritivas que as demais constantes nesta Lei, desde que aprovadas pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo
Indexação
Dá nova redação ao § 2o do artigo 17, da Lei 2.418 de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - Para programas e projetos de interesse social, assim definidos por ato do Poder Executivo - destinados aos cidadãos com renda familiar máxima de 06 (seis) salários mínimos poderão ser admitidas limitações urbanísticas menos restritivas que as demais constantes nesta Lei, desde que aprovadas pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo
Observação
Assuntos
- Zoneamento - Alterações
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica