Lei Complementar nº 34, de 09 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

1997

9 de Junho de 1997

Altera a Lei Complementar número Nove, de três de dezembro de 1992, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

a A
Altera a Lei Complementar número Nove, de três de dezembro de 1992, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar número 09 (nove), de 03 (três) de dezembro de 1992, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, acrescentando-se o parágrafo único ao seu artigo 23 (vinte e três), com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Excetua-se do disposto neste artigo a jornada de trabalho daqueles profissionais da área de saúde, nos casos ou situações em que a necessidade de suas atividades justifiquem a redução ou a ampliação de sua carga horária, que não poderá entretanto ultrapassar a 08 (oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto em Lei.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

             


            Divinópolis, 09 de junho de 1997

             

             

            Domingos Sávio

            Prefeito Municipal

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.