Lei Complementar nº 196, de 02 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
196
Ano
2019
Data
02/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 7º e o art. 16 da Lei Complementar 007 de 1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis - Fica estabelecido que o valor mínimo de lançamento do IPTU é o valor anual referente a uma Cota Básica Única e Social, constante na Lei Complementar nº 049/1998 - § 2º Ainda que a base de cálculo da planta de valores imobiliários apontar para um valor de lançamento de IPTU menor que o da Cota Básica Única e Social, esses imóveis terão como valor mínimo de lançamento de IPTU o valor referente a uma Cota Básica Única e Social.
Indexação
Altera o art. 7º e o art. 16 da Lei Complementar 007 de 1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis - Fica estabelecido que o valor mínimo de lançamento do IPTU é o valor anual referente a uma Cota Básica Única e Social, constante na Lei Complementar nº 049/1998 - § 2º Ainda que a base de cálculo da planta de valores imobiliários apontar para um valor de lançamento de IPTU menor que o da Cota Básica Única e Social, esses imóveis terão como valor mínimo de lançamento de IPTU o valor referente a uma Cota Básica Única e Social.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 28 de dezembro de 1991
Anexos Norma Jurídica