Lei Complementar nº 196, de 02 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

196

Ano

2019

Data

02/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o art. 7º e o art. 16 da Lei Complementar 007 de 1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis - Fica estabelecido que o valor mínimo de lançamento do IPTU é o valor anual referente a uma Cota Básica Única e Social, constante na Lei Complementar nº 049/1998 - § 2º Ainda que a base de cálculo da planta de valores imobiliários apontar para um valor de lançamento de IPTU menor que o da Cota Básica Única e Social, esses imóveis terão como valor mínimo de lançamento de IPTU o valor referente a uma Cota Básica Única e Social.

Indexação

Altera o art. 7º e o art. 16 da Lei Complementar 007 de 1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis - Fica estabelecido que o valor mínimo de lançamento do IPTU é o valor anual referente a uma Cota Básica Única e Social, constante na Lei Complementar nº 049/1998 - § 2º Ainda que a base de cálculo da planta de valores imobiliários apontar para um valor de lançamento de IPTU menor que o da Cota Básica Única e Social, esses imóveis terão como valor mínimo de lançamento de IPTU o valor referente a uma Cota Básica Única e Social.

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica