Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 26 de 2021 em 37ª Ordinária da 95ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura (37ª Ordinária da 95ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)

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Emenda nº 26 de 2021

Adiciona o Parágrafo Único ao Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...Parágrafo Único Quando ocorredor ferroviário não foro principal do município ou no referido trecho passar somente duas composições de trens ao dia,fica estabelecido que o distanciamento mínimo será o raio de 200 metros (duzentos metros) entre uma e outra.”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação