Ordem do Dia/Expediente: 8 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 170 de 2021 em 64ª Ordinária da 95ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura (64ª Ordinária da 95ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 170 de 2021

Altera dispositivos da Lei no 2.418 de 18 de novembro de 1988 - A taxa de ocupação máxima nesta zona será de 100% (cem por cento) para o subsolo quando utilizado como garagem e para o primeiro pavimento quando utilizado como comercial ou comercial misto com garagem. Para os demais pavimentos, a taxa de ocupação será de 70% (setenta por cento) - altura máxima permitida será de 8 (oito) pavimentos, não sendo contabilizados os pavimentos utilizados exclusivamente como pavimentos de garagens, para atividades de uso comum (playground) e cobertura (duplex). b - a taxa de ocupação máxima permitida nestas zonas será de 100% ( cem por cento ) para o subsolo quando utilizado como garagem e para primeiro pavimento, quando utilizado como comercial.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Incluído na Pauta da Ordem do Dia