Lei Ordinária nº 7.693, de 08 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7693

2013

8 de Agosto de 2013

Altera a Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre denominação de próprios públicos e identificação dos imóveis urbanos, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre denominação de próprios públicos e identificação dos imóveis urbanos, e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Acrescentar à Lei 4.452 de 1998, o “art. 3º-A e Parágrafo único”, com a seguinte redação:
        Art. 3º-A.   Para a denominação de estradas vicinais do Município de Divinópolis, deverão ser utilizados nomes de pessoas que viveram na respectiva região ou comunidade onde se localizar a via ou estrada a ser denominada.
        Parágrafo único   A denominação de estradas vicinais obedecerá ainda aos demais critérios e requisitos estabelecidos por esta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 08 de agosto de 2013

           

           

          Vladimir de Faria Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior

          Secretário Municipal de Governo

           

           

          Rogério Eustáquio Farnese

          Procurador – Geral do Município

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.