Lei Ordinária nº 7.508, de 29 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7508

2011

29 de Dezembro de 2011

Autoriza o poder executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para o Lactário Nossa Senhora de Fátima.

a A
Vigência entre 4 de Abril de 2012 e 12 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 7.526, de 04 de abril de 2012
Autoriza o poder executivo a doar, com encargos, imóvel de propriedade do Município, para o Lactário Nossa Senhora de Fátima.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o Lactário Nossa Senhora de Fátima, entidade sem fins econômicos, situada na Rua Dolores de Aguiar Rabelo, nº 303, no Bairro Interlagos, Divinópolis-MG, CNPJ nº 20.290.478/0001-69; com encargos, de conformidade com a Lei nº 3.687, de 18 de novembro de 1994, e posteriores alterações, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Divinópolis e dá outras providências; o imóvel, de propriedade do Município, constituído pelo lote de terreno de nº 121, da quadra nº 237, zona nº 25, com área de 375,00 m 2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados); situado no lugar denominado Fazenda da Chácara, nesta cidade, conforme matrículas nº 74.01, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o Lactário Nossa Senhora de Fátima do Bairro Interlagos, entidade sem fins econômicos, situada na Rua Dolores de Aguiar Rabelo, nº 303, no Bairro Interlagos, Divinópolis-MG, CNPJ nº 20.221.776/0001-49; com encargos, de conformidade com a Lei nº 3.687, de 18 de novembro de 1994, e posteriores alterações, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Divinópolis e dá outras providências; o imóvel, de propriedade do Município, constituído pelo lote de terreno de nº 121, da quadra nº 237, zona nº 25, com área de 375,00 m 2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados); situado no lugar denominado Fazenda da Chácara, nesta cidade, conforme matrícula nº 74.017, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.526, de 04 de abril de 2012.
          Art. 2º. 
          A doação se fará com encargos, dispensada à licitação nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/93, c/c alínea “a” do inciso I do artigo 16 da Lei Orgânica; devendo a entidade, enquanto existir, manter, de forma gratuita, assistência, orientação e proteção a infância, gestantes, crianças e adolescentes. Distribuição de alimentos, atendimento médico e global; o acompanhamento e unificação familiar.
            § 1º 
            O imóvel poderá ser utilizado para a construção da sede própria do Lactário Nossa Senhora de Fátima, no lugar denominado Fazenda da Chácara, desde que utilizados para os fins mencionados no caput deste artigo.
              § 2º 
              A donatária terá um prazo de 04 (quatro) anos, contados da escritura do imóvel, para término da construção, podendo ser prorrogado apenas por uma vez, mediante nova autorização Legislativa.
                § 3º 
                Para postular a prorrogação do prazo previsto na alínea anterior, a donatária deverá obrigatoriamente ter iniciado a construção, bem como apresentar justificativa fundamentada.
                  § 4º 
                  Não ocorrendo os devidos procedimentos previstos nas alíneas anteriores, o imóvel objeto retrocederá automaticamente para o patrimônio do Município.
                    Art. 3º. 
                    Para os efeitos desta Lei, a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária avaliou os imóveis objeto da presente doação, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), o metro quadrado.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da presente transferência ficarão a cargo da donatária.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Divinópolis, 29 de dezembro de 2011.

                           

                           

                          Vladimir de Faria Azevedo

                          Prefeito Municipal

                           

                          David Maia D’Oliveira

                          Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

                           

                          Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior

                          Secretário Municipal de Governo

                           

                          Rosemary Lasmar da Costa

                          Procuradora Geral Adjunta

                             

                             

                             

                            ATENÇÃO

                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.