Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 170 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal

Ano

2021

Número

170

Data de Apresentação

03/09/2021

Número do Protocolo

3686

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 170/2021

Outras Informações

Apelido

Projeto de Lei Ordinária

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Projeto de Lei Ordinária

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei no 2.418 de 18 de novembro de 1988 - A taxa de ocupação máxima nesta zona será de 100% (cem por cento) para o subsolo quando utilizado como garagem e para o primeiro pavimento quando utilizado como comercial ou comercial misto com garagem. Para os demais pavimentos, a taxa de ocupação será de 70% (setenta por cento) - altura máxima permitida será de 8 (oito) pavimentos, não sendo contabilizados os
pavimentos utilizados exclusivamente como pavimentos de garagens, para atividades de uso comum (playground) e cobertura (duplex).
b - a taxa de ocupação máxima permitida nestas zonas será de 100% ( cem por cento ) para o subsolo quando utilizado como garagem e para primeiro pavimento, quando utilizado como comercial.

Indexação

Altera dispositivos da Lei no 2.418 de 18 de novembro de 1988 - Altera dispositivos da Lei no 2.418 de 18 de novembro de 1988 - A taxa de ocupação máxima nesta zona será de 100% (cem por cento) para o subsolo quando utilizado como garagem e para o primeiro pavimento quando utilizado como comercial ou comercial misto com garagem. Para os demais pavimentos, a taxa de ocupação será de 70% (setenta por cento) - altura máxima permitida será de 8 (oito) pavimentos, não sendo contabilizados os pavimentos utilizados exclusivamente como pavimentos de garagens, para atividades de uso comum (playground) e cobertura (duplex) - b - a taxa de ocupação máxima permitida nestas zonas será de 100% ( cem por cento ) para o subsolo quando utilizado como garagem e para primeiro pavimento, quando utilizado como comercial.

Observação

VETO TOTAL Nº EM-010/2021 - OF. EM- 161/2021 À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº CM-170/2021 - que altera dispositivos da Lei nº 2,418, de 18 de novembro de 1988, de 08/11/21 - AUTORIA: Executivo Municipal - QUORUM: Maioria absoluta para rejeição - Prazo para apreciação do Veto - até 09/12/2021 (art. 200, § 5º RI).
Protocolo: 3686/2021, Data Protocolo: 03/09/2021 - Horário: 13:58:57
Data Votação: 19 de Outubro de 2021