Lei Ordinária nº 8.083, de 21 de dezembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8083
Ano
2015
Data
21/12/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/12/2015
Veículo de Publicação
Jornal Oficial Internet
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.655, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DA LEI 7.290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS; ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 6.749 DE 03 DE ABRIL DE 2.008 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.655, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DA LEI 7.290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS; ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 6.749 DE 03 DE ABRIL DE 2.008 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - A REVISÃO GERAL AUTOMÁTICA A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO OCORRERÁ - SEM DISTINÇÃO DE DATA E DE ÍNDICE - NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À PARTIR DO ANO 2.017, NO MÊS DE MARÇO DE CADA ANO, E SEU ÍNDICE SERÁ CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO DO IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO) CALCULADO PELA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS (IPEAD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - GATILHO
Observação
A revisão geral automática a que se refere o caput deste artigo ocorrerá - sem
distinção de data e de índice - nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, à partir do ano 2.017, no mês de março de cada ano, e seu índice será
correspondente à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e
Contábeis (IPEAD) da Universidade Federal de Minas Gerais.
distinção de data e de índice - nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, à partir do ano 2.017, no mês de março de cada ano, e seu índice será
correspondente à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e
Contábeis (IPEAD) da Universidade Federal de Minas Gerais.
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.749, de 03 de abril de 2008
Norma correlata
Portaria nº 172, de 07 de agosto de 2017
Anexos Norma Jurídica