Lei Ordinária nº 4.956, de 07 de dezembro de 2000
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4956
Ano
2000
Data
07/12/2000
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/12/2000
Veículo de Publicação
JORNAL SINTONIA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo, alterado pela Lei nº 4.900, de 04 de outubro de 2000 - Comércio de Bairro – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da produção do bairro, em estabelecimento com até 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), de área construída, exceto no caso de Shopping Center e Supermercado e Hortomercado, quando não haverá limite de área construída.
Indexação
Altera dispositivos da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo, alterado pela Lei nº 4.900, de 04 de outubro de 2000 - Comércio de Bairro – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da produção do bairro, em estabelecimento com até 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), de área construída, exceto no caso de Shopping Center e Supermercado e Hortomercado, quando não haverá limite de área construída.
Observação
Assuntos
- Zoneamento - Alterações
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.900, de 04 de outubro de 2000
Anexos Norma Jurídica