Lei Ordinária nº 4.956, de 07 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4956

Ano

2000

Data

07/12/2000

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/12/2000

Veículo de Publicação

JORNAL SINTONIA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo, alterado pela Lei nº 4.900, de 04 de outubro de 2000 - Comércio de Bairro – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da produção do bairro, em estabelecimento com até 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), de área construída, exceto no caso de Shopping Center e Supermercado e Hortomercado, quando não haverá limite de área construída.

Indexação

Altera dispositivos da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo, alterado pela Lei nº 4.900, de 04 de outubro de 2000 - Comércio de Bairro – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da produção do bairro, em estabelecimento com até 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), de área construída, exceto no caso de Shopping Center e Supermercado e Hortomercado, quando não haverá limite de área construída.

Observação

Assuntos

  • Zoneamento - Alterações


 

Anexos Norma Jurídica