Lei Complementar nº 168, de 20 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

168

2014

20 de Janeiro de 2014

Cria o Conselho Municipal Sobre Drogas e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Janeiro de 2014 e 1 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 168, de 20 de janeiro de 2014
Cria o Conselho Municipal Sobre Drogas e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD de DivinópolisMG, órgão consultivo, normativo e deliberativo naquilo que for de sua exclusiva competência; vinculado a Secretária Adjunta Antidrogas e de Direitos Humanos e no seu impedimento à Secretaria Municipal de Governo, que, integrando-se ao esforço municipal, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à prevenção, tratamento, redução de danos, reinserção social, repressão e pesquisas.
        Art. 2º. 
        O COMAD tem a seguinte estrutura:
          I – 
          Assembleia Geral;
            II – 
            Presidente;
              III – 
              Vice- Presidente;
                IV – 
                1º Secretário;
                  V – 
                  2º Secretário.
                    Parágrafo único  
                    A mesa diretora será eleita em assembleia pelos membros do Conselho Municipal Sobre Drogas, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
                      Art. 3º. 
                      Os membros do COMAD serão em número de 22 (vinte e dois) efetivos e 22 (vinte e dois) suplentes, sendo 11 (onze) efetivos e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil; eleitos em assembleia, e os outros 11 (onze) efetivos e 11 (onze) suplentes serão indicados e/ou convidados pelo Executivo Municipal, dentre os Órgãos Governamentais: Municipal, Estadual e Federal, instalados no Município.
                        Parágrafo único  
                        O COMAD – Conselho Municipal Sobre Drogas será composto dos seguintes membros:
                          I – 
                          Representantes da Sociedade Civil:
                            a) 
                            06 (seis) representantes das entidades que trabalham com a recuperação de dependentes químicos, que são reconhecidas como de utilidade pública municipal, inscritas no Conselho Municipal Sobre Drogas, subdivididas em: 03 (três) vagas para comunidades terapêuticas; 01 vaga para grupos de autoajuda, 02 vagas para clínicas de tratamento para álcool e outras drogas;
                              b) 
                              02 (dois) profissionais que atuem em uma destas áreas: saúde mental, médica, assistência social ou de psicoterapia, devidamente inscritos em seus conselhos de classe;
                                c) 
                                01 (um) representante das instituições de ensino superior;
                                  d) 
                                  02 (dois) representantes de Clube de Serviços Sociais.
                                    II – 
                                    Representantes de Órgãos Governamentais:
                                      a) 
                                      Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
                                        b) 
                                        Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
                                          c) 
                                          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDS;
                                            d) 
                                            Secretaria Municipal de Cultura- SEMC;
                                              e) 
                                              Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;
                                                f) 
                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEDEC;
                                                  g) 
                                                  Secretaria Municipal de Agronegócios – SEMAG;
                                                    h) 
                                                    Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SETTRANS;
                                                      i) 
                                                      Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;
                                                        j) 
                                                        Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
                                                          k) 
                                                          Tiro de Guerra.
                                                            Art. 4º. 
                                                            O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno.
                                                              Art. 5º. 
                                                              As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
                                                                Art. 6º. 
                                                                As funções de conselheiros não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Revogam-se as Leis Complementares ns. 055, de 15 de março de 1999, Lei Complementar nº 083, de 20 de agosto de 2002 e Lei Complementar nº 132, de 17 de abril de 2007.

                                                                       

                                                                      Divinópolis, 20 de janeiro de 2014

                                                                       


                                                                      Vladimir de Faria Azevedo
                                                                      Prefeito Municipal


                                                                      Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior
                                                                      Secretário Municipal de Governo


                                                                      Paulo Sérgio dos Prazeres
                                                                       Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


                                                                      Rogério Eustáquio Farnese
                                                                      Procurador-Geral do Município