Lei Ordinária nº 7.174, de 27 de abril de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 8.384, de 13 de dezembro de 2017
A multa a que se refere este artigo será aplicada ao infrator na forma seguinte, com os valores reajustados anualmente de acordo com a inflação:
Divinópolis, 27 de abril de 2010.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
Rogério Eustáquio Farnese
Procurador Geral
Fernando Ordones Lemos
Secretário Municipal de Governo
Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Adilson de Faria Quadros
Secretário Municipal de Operações Urbanas e Defesa Social
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.