Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 9 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Ano
2022
Número
9
Data de Apresentação
07/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 9/2022
Outras Informações
Apelido
Transporte Coletivo de Passageiros
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Transporte Coletivo de Passageiros
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número
9
Ano
2022
Local de Origem
Prefeitura
Data
07/03/2022
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 3.230, de 09 de setembro de 1992, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Transporte Coletivo de Passageiros”.
Indexação
Altera a Lei nº 3.230, de 09 de setembro de 1992, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Transporte Coletivo de Passageiros”.
Observação
VETO PARCIAL Nº EM-001/2023 - OFÍCIO EM Nº 003/2023 - PROPOSIÇÃO DE LEI EM Nº 009/2022 - Altera a Lei nº 3.230, de 09 de setembro de 1992, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Transporte Coletivo de Passageiros, 13/01/23 - Prazo para apreciação do Veto - até 15/03/23.
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 5 de Abril de 2023
Documento: OFLEG Nº 012/2023 - Oficio do Legislativo
Comunicamos que o VETO PARCIAL Nº EM-001/2023 - OFÍCIO EM Nº 003/2023 à PROPOSIÇÃO DE LEI Nº EM-009/2022, foi APROVADO pelo soberano Plenário, na reunião ordinária realizada no dia 04/04/23. Assim, encaminhamos a referida proposição com as devidas alterações para que seja promulgada por Vossa Excelência.
Documento: OFLEG Nº 012/2023 - Oficio do Legislativo
Comunicamos que o VETO PARCIAL Nº EM-001/2023 - OFÍCIO EM Nº 003/2023 à PROPOSIÇÃO DE LEI Nº EM-009/2022, foi APROVADO pelo soberano Plenário, na reunião ordinária realizada no dia 04/04/23. Assim, encaminhamos a referida proposição com as devidas alterações para que seja promulgada por Vossa Excelência.