DO LEGISLATIVO:
Oficio de nº.03/2026, de 25 de fevereiro de 2026, do Vereador Breno Júnior, que justifica sua ausência na 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, em razão de impossibilidade por motivo de saúde, conforme atestado médico.
DO EXECUTIVO:
OFÍCIO SEGOV Nº 006/2026, de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal de Governo que informa que as solicitações das indicações abaixo citadas foram encaminhadas às secretarias responsáveis, para estudo de viabilidade de atendimento e, nos casos necessários, inclusão nos respectivos cronogramas de serviços:
CM- 218, 219 e 220/2026, de autoria do Vereador Breno Júnior;
CM- 405/2026, de autoria do Vereador Flávio Marra;
CM- 704 e 705/2026 de autoria do Vereador Josafá;
CM- 803 e 806/2026 de autoria da Vereadora Kell Silva;
CM- 1203, 1207 e 1208/2026 de autoria do Vereador Vitor Costa;
CM- 1304, 1305 e 1306/2026 de autoria do Vereador Walmir Ribeiro.
OFÍCIO SEMC-SEC Nº 044/2026, de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal de Cultura, que responde Requerimento nº CM 1756/2025, de autoria do Vereador Vítor Costa.
OFÍCIO SEMC-SEC Nº 045/2026, de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal de Cultura, que responde Requerimento nº CM 1764/2025, de autoria do Vereador Vítor Costa.
OFÍCIO SETTRANS – GPMU nº 0158/2026, de 25 de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que responde as Indicações nº CM 803 e 806/2026, de autoria da Vereadora Kell Silva.
DE TERCEIROS:
OFÍCIO CMPC Nº006/2026, de 20 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Política Cultural, que informa a realização da Reunião Ordinária no dia 27 de fevereiro de 2026, às 9h00, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos.
NOTA DE REPÚDIO
Assunto: PRONUNCIAMENTO DO ILMO. SR. VEREADOR FLÁVIO MARRA
A/C.: ILMO. SR. VEREADOR ISRAEL DA FARMÁCIA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
Prezado Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Complexo de Saúde São João de Deus – CSSJD, instituição filantrópica que há décadas presta
serviços hospitalares essenciais à população de Divinópolis e região, vem a público manifestar repúdio às
declarações proferidas pelo Vereador Flávio Marra nas sessões da Câmara Municipal realizadas nos dias 12
e 19 de fevereiro de 2026.
As manifestações atribuíram ao hospital supostas falhas generalizadas de atendimento, ausência de
transparência na utilização de recursos públicos e omissão na assistência à população, com afirmações de
extrema gravidade relacionadas a óbitos decorrentes de encaminhamentos e negativa de acolhimento.
O CSSJD esclarece que os encaminhamentos de pacientes para outras unidades hospitalares ocorrem
exclusivamente por critérios técnicos, regulatórios e de disponibilidade assistencial definidos pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), inseridos na lógica regionalizada de atendimento por meio do sistema SUS-Fácil. Não
se tratam de decisões arbitrárias da instituição, mas de fluxos assistenciais estruturados pelo sistema público
de saúde. A vinculação genérica entre tais encaminhamentos e supostos óbitos, sem a devida comprovação
técnica ou apresentação de dados objetivos, pode gerar desinformação e insegurança indevida na população.
No que se refere à alegação de ausência de transparência na utilização de recursos públicos, cumpre
apresentar dados objetivos e auditáveis. No exercício de 2025, a instituição recebeu recursos oriundos de
emendas parlamentares nas três esferas de governo, assim distribuídos: Emendas Municipais no montante
de R$ 1.431.049,00; Emendas Estaduais no valor de R$ 1.660.000,00; e Emendas Federais totalizando R$
2.420.000,00, perfazendo o valor global de R$ 5.511.049,00.
Todavia, conforme demonstrado no fluxo de caixa institucional, a receita total apurada no período
alcançou R$ 323.384.842,17, sendo R$ 147.876.217,48 provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e R$
175.508.624,79 oriundas da Saúde Suplementar. Assim, o montante global das emendas parlamentares
corresponde a aproximadamente 3,73% da receita SUS e apenas 1,70% da receita total da instituição,
evidenciando tratar-se de fonte complementar e não estruturante do custeio hospitalar.
Importante destacar ainda que, sob o aspecto assistencial, quase 80% dos atendimentos do hospital,
são voltados ao Sistema Único de Saúde. Entretanto, sob a ótica da composição da receita, este mesmo
convênio representa 45,72% do faturamento institucional, enquanto a Saúde Suplementar corresponde a
54,28%.
Os dados evidenciam, portanto, inequívoco descompasso entre volume assistencial e proporcionalidade de
receita: o SUS concentra mais de três quartos da produção hospitalar, mas responde por parcela financeira
inferior ao volume de serviços prestados. Tal cenário reforça o caráter filantrópico e a elevada
responsabilidade social assumida pela instituição no atendimento público, afastando qualquer narrativa de
desvio de finalidade ou utilização inadequada de recursos.
Quanto aos valores referentes ao crédito suplementar aprovado na reunião ordinária da Câmara
Municipal realizada em 12 de fevereiro, esclarece-se que dizem respeito exclusivamente à produção de
cirurgias eletivas executadas no âmbito do “Programa Agora Tem Especialistas (PATE)” — componente
cirúrgico — já realizadas e devidamente registradas nas competências de agosto, setembro e outubro de
2025. Essa produção foi regularmente informada nos sistemas oficiais do SUS, tendo o Fundo Nacional de
Saúde efetuado a liberação do crédito correspondente às competências mencionadas.
Cabe ainda esclarecer que, no período, a produção hospitalar do CSSJD totalizou R$ 10.308.337,32,
distribuída da seguinte forma: agosto — R$ 3.316.979,83; setembro — R$ 3.677.885,98; e outubro de 2025
— R$ 3.313.471,51. O repasse destinado ao Complexo de Saúde São João de Deus tem como finalidade
exclusiva a quitação dessa produção hospitalar já realizada no âmbito do referido programa, conforme
devidamente informado aos sistemas oficiais e demonstrado na respectiva apuração financeira.
Especialmente quanto à menção de “abertura de crédito especial”, cumpre esclarecer, de forma
objetiva, que não houve recebimento, por parte desta instituição, de qualquer crédito financeiro
extraordinário ou especial nos termos indicados.
Nesse sentido, eventual classificação contábil, natureza orçamentária, origem do lançamento ou
enquadramento técnico relacionado à expressão “crédito especial” constitui matéria de competência
exclusiva da administração pública municipal, especialmente no âmbito da gestão orçamentária e financeira
da Secretaria Municipal de Saúde.
O hospital atua de forma regular, é auditado e fiscalizado pelos órgãos competentes, presta
atendimento majoritariamente pelo SUS observando critérios técnicos de regulação e capacidade instalada,
e mantém canais institucionais permanentes de diálogo com o Poder Executivo, Legislativo e com a sociedade
civil.
A instituição reconhece que a fiscalização parlamentar é legítima e essencial ao regime democrático.
Contudo, declarações públicas que imputam irregularidades graves sem a necessária contextualização
técnica ou comprovação objetiva podem comprometer a confiança da população em um serviço de saúde
essencial e gerar instabilidade social indevida.
Mediante os questionamentos do Parlamentar Flávio Marra, informamos que as respectivas
informações por ele solicitadas, já foram devidamente encaminhadas a essa Casa Legislativa por meio do
Ofício nº 412/2025 — Prestação de Contas, protocolado em 27 de junho de 2025, conforme documentação
anexa. Dessa forma, considerando que o conteúdo solicitado já se encontra formalmente apresentado e
registrado, solicita-se a gentileza do Ilustríssimo Parlamentar, consultar ao referido expediente.
Esclarecemos, ainda, que as informações complementares relativas ao período de junho de 2025 a fevereiro de 2026 (06/2025 a 02/2026) serão encaminhadas oportunamente, tão logo concluídos os levantamentos e consolidações necessários do período.
O Complexo de Saúde São João de Deus permanece à disposição da Câmara Municipal, da Comissão
de Saúde e de qualquer órgão competente para prestar os esclarecimentos técnicos cabíveis, reiterando seu
compromisso histórico com a saúde pública, a ética, a transparência, a boa governança e o atendimento
responsável à população.
Atenciosamente,
ELIS REGINA GUIMARÃES
Diretora Executiva – CEO
Fundação Geraldo Corrêa
DÉBORA KAROLINE M. MOURÃO
Diretora Administrativa
Fundação Geraldo Corrêa
ANDRÉ WALLER
Diretor Presidente
Fundação Geraldo Corrêa